Calculadora de Rescisão de Contrato de Trabalho Online
A calculadora de rescisão de contrato de trabalho é uma ferramenta para trabalhadores que desejam conhecer seus direitos financeiros ao término do vínculo empregatício. Dessa forma, você consegue estimar os valores de verbas rescisórias de maneira rápida e transparente antes mesmo de realizar o desligamento oficial da empresa.
Como usar a calculadora de rescisão
Primeiramente, você precisa reunir algumas informações básicas sobre seu contrato de trabalho atual. Em seguida, basta inserir os dados solicitados e aguardar o resultado automático do cálculo.
- Insira o valor do seu salário bruto mensal conforme registrado na carteira de trabalho.
- Selecione o tipo de rescisão que se aplica ao seu caso específico entre as opções disponíveis.
- Informe a data de admissão e a data prevista para o desligamento da empresa.
- Adicione informações sobre saldo de férias vencidas e proporcionais caso existam.
- Clique em calcular para obter o resultado detalhado de todas as verbas rescisórias.
Além disso, é importante verificar se existem horas extras ou adicionais noturnos que devem ser considerados no cálculo final. Portanto, quanto mais preciso você for ao inserir os dados, mais confiável será o resultado apresentado pela calculadora de rescisão de contrato de trabalho.
Conheça as modalidades de rescisão trabalhista
Existem diferentes modalidades de rescisão contratual que impactam diretamente nos valores a serem recebidos pelo trabalhador. Já que cada tipo possui características específicas que determinam quais verbas serão devidas pela empresa. Assim sendo, conhecer essas diferenças é ajuda a garantir que todos os seus direitos sejam respeitados como determinado por lei.

Demissão sem justa causa
Nesta modalidade, o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Consequentemente, o empregado tem direito a receber saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional e liberação do FGTS com multa de quarenta por cento. Portanto, esta é a modalidade que garante mais benefícios ao trabalhador segundo a nossa legislação vigente.
Demissão por justa causa
Quando o trabalhador comete falta grave prevista na legislação trabalhista, a empresa pode aplicar a demissão por justa causa. Neste caso, o empregado recebe apenas o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês e férias vencidas caso existam. Entretanto, não há direito ao aviso prévio, multa do FGTS, férias proporcionais ou décimo terceiro proporcional conforme estabelecido pela CLT.
Pedido de demissão
Nesta situação, o próprio trabalhador manifesta o desejo de encerrar o vínculo empregatício com a empresa. Sendo assim, ele terá direito ao saldo de salário, décimo terceiro proporcional e férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço. Contudo, não receberá a multa de quarenta por cento do FGTS e deverá cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa caso não cumpra o período estabelecido.
Rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando a empresa comete falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho. Dessa maneira, o trabalhador pode solicitar judicialmente o término do contrato com os mesmos direitos da demissão sem justa causa. Portanto, é necessário comprovar as irregularidades cometidas pelo empregador mediante processo trabalhista para garantir todos os benefícios legais.
Acordo entre as partes
Com a reforma trabalhista de dois mil e dezessete, foi criada a possibilidade de rescisão por comum acordo entre empregado e empregador. Nesta modalidade, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS e pode movimentar até oitenta por cento do saldo do fundo. Além disso, mantém o direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional conforme legislação vigente.
Como calcular a rescisão de contrato de trabalho
O cálculo das verbas rescisórias envolve diversos componentes que devem ser somados para chegar ao valor total devido ao trabalhador. Primeiramente, é preciso calcular cada verba separadamente utilizando fórmulas específicas para cada tipo de direito. Conforme a lei trabalhista brasileira, todos os valores devem ser pagos de forma proporcional ao período trabalhado.
A fórmula básica para saldo de salário é calculada dividindo o salário mensal por trinta e multiplicando pelos dias trabalhados no mês da rescisão. Assim sendo, temos a seguinte equação:
Para férias proporcionais, divide-se o salário por doze e multiplica-se pelos meses trabalhados desde a última concessão de férias ou admissão. Posteriormente, adiciona-se um terço constitucional sobre esse valor conforme determinado pela Constituição Federal.
O décimo terceiro proporcional segue lógica semelhante, dividindo o salário por doze e multiplicando pelos meses trabalhados no ano.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio possui valor equivalente ao salário mensal quando indenizado. Entretanto, existem acréscimos de três dias por ano trabalhado limitados a sessenta dias adicionais conforme legislação específica. Portanto, esses cálculos garantem que o trabalhador receba exatamente aquilo que lhe é devido por direito.
Exemplo de cálculo de rescisão
Para ilustrar como funciona na prática, vamos considerar um caso real de demissão sem justa causa. Suponha que Maria trabalhou por três anos em uma empresa com salário mensal de R$3.000,00 e foi demitida no dia quinze de determinado mês. Além disso, ela possui dez meses trabalhados no ano corrente e não tirou férias no último período aquisitivo.
Primeiro, calculamos o saldo de salário considerando quinze dias trabalhados no mês da rescisão.
Em seguida, calculamos as férias vencidas integrais mais um terço constitucional referente ao período aquisitivo completo.
As férias proporcionais consideram dez meses do novo período aquisitivo mais um terço adicional.
O décimo terceiro proporcional referente aos dez meses trabalhados no ano é calculado da seguinte forma.
O aviso prévio indenizado considerando três anos de trabalho adiciona nove dias ao período básico de trinta dias.
Portanto, somando todas as verbas antes dos descontos legais, Maria receberia aproximadamente dezessete mil e duzentos reais mais a multa de quarenta por cento do FGTS depositado durante todo o período contratual. Este exemplo demonstra claramente como a calculadora de rescisão pode ajudar o trabalhador a compreender seus direitos financeiros de facilmente.
Tabela de referência de prazos para pagamento
É de fundamental importância conhecer os prazos legais para recebimento das verbas rescisórias após o término do contrato. Dessa forma, o trabalhador pode fiscalizar se a empresa está cumprindo suas obrigações dentro do período estabelecido pela legislação trabalhista brasileira vigente.
| Tipo de rescisão | Aviso prévio | Prazo para pagamento | Multa por atraso |
|---|---|---|---|
| Com aviso prévio trabalhado | Trabalhado | Até o primeiro dia útil após o término | Salário do empregado |
| Com aviso prévio indenizado | Indenizado | Até dez dias após a notificação | Salário do empregado |
| Pedido de demissão | Trabalhado ou indenizado | Até dez dias após o desligamento | Salário do empregado |
| Acordo entre partes | Metade indenizado | Até dez dias após a formalização | Salário do empregado |
FAQ – Perguntas Frequentes
Você precisará da carteira de trabalho, holerites recentes, comprovante de saldo do FGTS e informações sobre férias vencidas. Além disso, é importante ter em mãos a data de admissão e o tipo de rescisão que será aplicado ao seu caso específico.
Sim, o FGTS acumulado durante todo o período de trabalho deve ser considerado e poderá ser sacado após o desligamento. Portanto, na demissão sem justa causa há também a multa de quarenta por cento sobre o valor total depositado pela empresa.
O aviso prévio possui período base de trinta dias acrescido de três dias por ano trabalhado na empresa. Entretanto, esse acréscimo está limitado a no máximo sessenta dias adicionais conforme estabelecido pela lei trabalhista brasileira vigente.
Sim, a calculadora também calcula verbas rescisórias de contrato de experiência respeitando as particularidades desta modalidade. Contudo, é importante observar que neste tipo não há aviso prévio e algumas verbas possuem cálculos diferenciados em relação ao contrato indeterminado.
Sim, descontos como INSS, imposto de renda sobre férias e adiantamentos realizados podem ser abatidos do valor final. Além disso, caso você não cumpra o aviso prévio no pedido de demissão, a empresa pode descontar esse período do total devido.
Calculadora Trabalhista Completa
Confira as bases oficiais utilizadas em nossa calculadora de rescisão de contrato de trabalho
- Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, com atualizações sobre direitos trabalhistas e verbas rescisórias.
- Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista – Lei que instituiu a rescisão por comum acordo e alterou diversos dispositivos da CLT.
- Lei nº 8.036/1990 – FGTS – Lei que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e regula a multa rescisória.
- Constituição Federal de 1988 – Artigos 7º e 8º sobre direitos fundamentais dos trabalhadores brasileiros.

