Calculadora de Décimo Terceiro Salário Online
A calculadora de décimo terceiro salário permite calcular de forma rápida e precisa o valor do seu benefício natalino. Portanto, basta informar seu salário bruto e os meses trabalhados para obter o resultado líquido com todos os descontos aplicados.
Fórmula do Cálculo:
Décimo Terceiro = (Salário Bruto × Meses Trabalhados ÷ 12) – INSS – IRRF – 1ª Parcela – Outros Descontos
Como usar a calculadora de décimo terceiro
Utilizar nossa ferramenta é extremamente simples e intuitivo. Dessa forma, você obtém resultados precisos em poucos segundos seguindo estas etapas básicas.
- Passo 1: Insira o valor do seu salário bruto mensal no campo indicado.
- Passo 2: Informe quantos meses você trabalhou durante o ano ou período específico.
- Passo 3: Selecione se possui dependentes para cálculo do Imposto de Renda.
- Passo 4: Clique em calcular para obter o resultado líquido do seu décimo terceiro salário.
Tipos de cálculos do décimo terceiro
Existem diferentes modalidades de cálculo conforme a situação trabalhista de cada profissional. Assim sendo, é fundamental compreender qual se aplica ao seu caso específico.
Décimo Terceiro Integral
Quando o trabalhador completa 12 meses de serviço no mesmo ano, ele recebe o benefício integral. Nesse caso, o cálculo considera o salário bruto total sem proporcionalização de meses.
Décimo terceiro proporcional
Trabalhadores que não completaram o ano inteiro na empresa recebem proporcionalmente. Portanto, cada mês trabalhado corresponde a um doze avos do salário mensal.
Décimo terceiro na rescisão
Em caso de desligamento, o colaborador tem direito ao décimo proporcional aos meses trabalhados. Consequentemente, esse valor é pago junto com as demais verbas rescisórias. Para calcular o 13º salario na rescisão de contrato, confira a calculadora de rescisão trabalhista.
Como calcular o décimo terceiro salário
Compreender a matemática por trás do cálculo permite verificar se os valores estão corretos. Conforme a Lei 4.090 de 1962, posteriormente regulamentada pelo Decreto 57.155 de 1965, a base de cálculo utiliza o salário bruto do trabalhador.
A fórmula básica para o cálculo proporcional é:
Onde as variáveis representam:
- Salário bruto: valor mensal sem descontos antes de qualquer dedução legal.
- Meses trabalhados: quantidade de meses completos no ano, sendo que períodos superiores a 15 dias contam como mês inteiro.
Posteriormente, aplicam-se os descontos obrigatórios conforme legislação vigente.
Descontos aplicados no 13º salário
Do valor bruto calculado, são deduzidos o INSS e o Imposto de Renda quando aplicável. De acordo com as tabelas atualizadas anualmente pela Receita Federal, essas alíquotas variam conforme a faixa salarial.
O cálculo do INSS sobre o décimo terceiro segue a mesma tabela progressiva do salário mensal:
Após a dedução do INSS, calcula-se o Imposto de Renda sobre o valor restante, utilizando a tabela progressiva mensal vigente.
Exemplos de cálculo
Para ilustrar melhor o funcionamento da calculadora de décimo terceiro salário, apresentamos casos reais baseados em situações comuns no mercado de trabalho brasileiro.
Exemplo 1: Trabalhador com ano completo
Considerando um profissional com salário bruto de R$ 3.500,00 que trabalhou os 12 meses do ano, temos:
Aplicando o desconto do INSS conforme tabela vigente em 2026, na faixa de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27, temos alíquota de 12% com parcela a deduzir de R$ 111,40:
Base para IR após INSS seria R$ 3.191,40. Consequentemente, aplicando a tabela do Imposto de Renda e considerando possíveis dependentes, chega-se ao valor líquido final.
Exemplo 2: Trabalhador com meses proporcionais
Um colaborador admitido em abril com salário de R$ 2.500,00 trabalhou 9 meses completos até dezembro. Portanto, o cálculo proporcional seria:
Sobre esse valor aplicam-se os descontos proporcionais de INSS conforme a faixa salarial correspondente, resultando no valor líquido a receber.
Tabela de referência de contribuição INSS 2026
Consulte as alíquotas atualizadas para cálculo correto dos descontos previdenciários sobre o décimo terceiro salário.
| Salário de Contribuição (de) | Salário de Contribuição (até) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| R$ 0,00 | R$ 1.621,00 | 7,5% | – |
| R$ 1.621,01 | R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 24,32 |
| R$ 2.902,85 | R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 111,40 |
| R$ 4.354,28 | R$ 8.475,55 (Teto) | 14,0% | R$ 198,49 |
Quando o décimo terceiro é pago
De acordo com o artigo 2º do Decreto 57.155/1965, o pagamento deve ocorrer em duas parcelas. Dessa maneira, a primeira parcela corresponde a metade do valor devido e deve ser paga entre fevereiro e novembro, preferencialmente até 30 de novembro.
Já a segunda parcela, que completa o valor total com os descontos aplicáveis, deve ser quitada até 20 de dezembro de cada ano. Entretanto, o empregador pode optar por pagar o valor integral de uma só vez, desde que seja até novembro.
FAQ – Perguntas Frequentes
Todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos têm direito ao benefício. Portanto, basta ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano para receber proporcionalmente conforme os meses de vínculo empregatício.
O cálculo proporcional considera cada mês trabalhado como um doze avos do salário bruto. Assim sendo, se você trabalhou 6 meses, receberá metade do seu salário mensal como décimo terceiro antes dos descontos legais.
Sim, ambos os descontos são aplicados sobre o valor bruto do benefício. Consequentemente, o INSS é descontado conforme a tabela progressiva e posteriormente aplica-se o Imposto de Renda sobre a base restante quando aplicável.
Sim, o trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela durante as férias. Entretanto, essa solicitação deve ser feita por escrito até o mês de janeiro do ano corrente para que a empresa organize o pagamento junto com as férias.
Apenas faltas injustificadas superiores a 15 dias em um mesmo mês podem afetar o cálculo.
Calculadora Trabalhista Completa
Confira as bases oficiais utilizadas em nossa calculadora de décimo terceiro
- Lei 4.090 de 13 de julho de 1962 – Institui a gratificação de natal para os trabalhadores e estabelece as regras básicas para o pagamento do décimo terceiro salário.
- Decreto 57.155 de 3 de novembro de 1965 – Regulamenta a Lei 4.090/62 e estabelece os procedimentos para cálculo e pagamento do benefício.
- Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, com atualizações sobre direitos trabalhistas e descontos permitidos.
- Tabela de Contribuição do INSS 2026 – Portaria com valores atualizados das alíquotas de contribuição previdenciária aplicáveis ao décimo terceiro salário.
